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anônimo
anônimo
84  17/09/2022 23h43

O que quero entender é se caso não cumpra o aviso prévio esse valor pode ser descontado nas outras verbas rescisórias. Por exemplo: No décimo terceiro proporcional, férias, dias trabalhados etc.

entre na sua conta para poder responder.
eles perguntam
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elas respondem
17/09/2022 15h56
Vc pediu ou foi mandado?
17/09/2022 16h12
Isso faz também parte do contrato, não só se recebe quando a outra parte do contrato não cumpre.

Óbvio que vai cortar em algo e se quiserem podem levar para tribunal.
anônima
anônima
17/09/2022 17h56
Não. Até onde sei, nessa modalidade de contrato o aviso prévio deve ser indenizado mesmo mediante a pedido de demissão. Mesmo que ainda que pensem que não, o trabalhador tem direito a receber todas as devidas verbas rescisórias desse tipo de contrato.
eles respondem
17/09/2022 15h45
Ajudo não.
anônimo
anônimo
17/09/2022 15h58
Até onde sei, não existe verba rescisória em contrato intermitente.
anônimo
anônimo
17/09/2022 16h05
Se voce pediu demissão e não cumprir o aviso pode n receber todos os direitos
anônimo
anônimo
17/09/2022 17h11
Nessa modalidade há apenas o aviso prévio indenizado, quando tem direito. Não vejo sentido nisso de descontar
17/09/2022 23h43
nossa, que coisa
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