O que quero entender é se caso não cumpra o aviso prévio esse valor pode ser descontado nas outras verbas rescisórias. Por exemplo: No décimo terceiro proporcional, férias, dias trabalhados etc.
Não. Até onde sei, nessa modalidade de contrato o aviso prévio deve ser indenizado mesmo mediante a pedido de demissão. Mesmo que ainda que pensem que não, o trabalhador tem direito a receber todas as devidas verbas rescisórias desse tipo de contrato.