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112  23/09/2022 16h50

No caso a construtora e os fornecedores da obra precisam ressarcir os proprietários dos imóveis?

Artigo 18 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 - LEI DO CONSUMIDOR

Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

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eles perguntam
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eles respondem
23/09/2022 16h29
A lei não exige nada.
anônimo
anônimo
23/09/2022 16h50
Você está estudando para ser corretor de imóveis?
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