No caso a construtora e os fornecedores da obra precisam ressarcir os proprietários dos imóveis?
Artigo 18 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 - LEI DO CONSUMIDOR
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.