Na sua opinião, a viúva deveria ser obrigada a pagar pensão pra amante grávida do falecido marido dela?
Uma mulher que tinha o patrimônio (casa e tudo no nome dela), e o marido dela trabalhava fora e tinha o salário dele, mas os bens não estavam em nome dele. O marido acaba arrumando uma amante e engravidando essa amante, cuja pensão do filho ele iria pagar com parte do salário mensal dele.
Porém, após descobrir a traição, a esposa do cara resolve matar ele de madrugada enquanto ele está dormindo, e então essa esposa traída consegue matar o marido traidor sem dó e nem piedade.
Na sua opinião, a amante grávida do cara que foi morto e com isso não vai poder pagar pensão, deveria ter o direito de receber a pensão do bebê com o dinheiro e valores da viúva corna que matou o cara? Ou a amante deveria se virar sem pensão, e os bens da corna assassina ficarem intactos para ela usufruir quando sair da cadeia?
Porém, após descobrir a traição, a esposa do cara resolve matar ele de madrugada enquanto ele está dormindo, e então essa esposa traída consegue matar o marido traidor sem dó e nem piedade.
Na sua opinião, a amante grávida do cara que foi morto e com isso não vai poder pagar pensão, deveria ter o direito de receber a pensão do bebê com o dinheiro e valores da viúva corna que matou o cara? Ou a amante deveria se virar sem pensão, e os bens da corna assassina ficarem intactos para ela usufruir quando sair da cadeia?
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elas perguntam
2 respostas
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eles respondem
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anônimo
4a
Acho que por lei a amante tem direito sim
elas respondem
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4a
Olha, se ele trabalhava registrado, consegue a pensão pelo INSS. Ah, a pensão é pra criança e não pra mãe amante.
qual sua dúvida?
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