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anônima
anônima
112  23/01/2023 22h54

Se uma pessoa trabalha em um local institucional ou do setor público, em que a jornada diária é de 8 horas e os turnos são de 08h as 12h, pausa de 2 horas para almoço e depois das 14h as 18h. Bate o ponto todas as entradas e saídas.

Se a pessoa chegar 7:30 da manhã e bater o ponto (30min antes) e almoçar em apenas 30 minutos (voltou 1h e 30min antes). Essa pessoa que adiantou duas horas, pode ir embora às 16h?

entre na sua conta para poder responder.
elas perguntam
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eles respondem
23/01/2023 22h23
Você pode tudo.
23/01/2023 22h24
Não conheço isso não
23/01/2023 22h25
Não,está no contrato chegar as 8 e sair as 16.
Nem um minuto a menos nem a mais do que isso
23/01/2023 22h29
Não, por lei vc deve ter no mínimo 1 h de almoço, e vc só pode sair mais cedo sem desconto se trabalhar com banco de horas, caso contrário, qqr hora a menos é descontada e qqr hora a mais entra como hora extra, não podendo exceder 10 h diárias de jornada
23/01/2023 22h34
Depende da permissão do patrão dela.
Ela tem que cumprir não só a carga horária, mas tbm tem que cumprir o horário pré estabelecido pela chefia.

Se o patrão não se importar até poderia, mas tbm tem que ver a questão legal, pq o tempo de almoço mínimo acho que é de uma hora, e se vc não tirar esse horário pelo que sei vc recebe a mais por isso algo chamado intrajornada.

Não sei como ficaria essa questão de meia hora de almoço.

Seja como for depende da tua chefia e não só da tua vontade.
Se for setor público vai ser ainda mais difícil mudar esse horário.
anônimo
anônimo
23/01/2023 22h54
Não, o local tem um horário de funcionamento que geralmente é o chamado horário comercial e nesse período os funcionários tem que estar presentes.
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