Quais requisitos são exigidos para dar entrada no auxílio-reclusão?
-Tenha 24 meses de atividade urbana reconhecida pelo INSS;
-Esteja preso em regime fechado ou em regime semiaberto preso até 17/01/2019;
-A média das suas contribuições nos 12 meses antes de ser preso, esteja dentro do limite estabelecido na legislação;
-Não receba salário ou benefício do INSS durante a prisão.
Lembrando que esse benefício é concedido somente aos que contribuíram alguma vez para o INSS, possuam dependentes e cumprarm uma série de requisitos.
Os filhos do infrator não podem sofrer pela infração do pai. Fruto de roubo ou não, era quem sustentava as crianças. O auxílio reclusão é importante para que essas crianças não sigam o caminho de roubo do pai mesmo que por necessidade. O auxílio + a educação que o estado proporciona quebra o ciclo vicioso do crime. É justo para com os menores e para com a sociedade.
O pai, que continue atrás das grades pagando pelo seu crime, que tenha também a oportunidade de se arrepender e se integrar à sociedade.
E os filhos, que possam trilhar um futuro fora do crime.
Educação, barriga cheia e saúde quebram o ciclo do crime. A sociedade agradece.