Não eh exatamente isso. O título da matéria tá equivocada.
O que acontece eh com criação do Novo Código de Processo Civil foi permitida usar meios atípicos de execução. Isso tá previsto art. 139 do Código, basicamente autoriza ao juíz a usar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial (Mas essa norma não lista essas medidas).
O problema eh com base nessa norma muito vaga, os juízes começaram adotar umas séries de decisões como: apreensão da CNH e do passaporte para fazer o devedor a pagar a dívida. Mas isso não eh automático , depende de uma execução e se somente o juíz decidir. Mas juízes já vinha determinando isso desde que o CPC entrou em vigor, ou seja, 2016. Portanto, desde dessa época isso já estava acontecendo. Mas era muito criticado e alegava que isso era inconstitucional. Basicamente o STF apenas referendou o que já vinha ocorrendo na prática a bastante tempo.
O PT entrou com uma uma ação judicial chamada ADIn no STF para que a Suprema Corte decretasse esse artigo inconstitucional. Mas nessa semana o STF julgou improcedente ação do PT. Ou seja, indiretamente o STF disse que essas medidas são constitucionais.
A situação eh tão esdrúxula que o próprio ministro Barroso de forma irônica falou que juíz com base nessa norma podia impedir o devedor a se casar.
De qualquer forma, apreender CNH, passaporte ou impedir de participar de certames não acontece de forma automática, somente ocorre se assim o juíz determinar em um processo de execução.
Um exemplo: um devedor eh condenado a pagar uma dívida em um processo de execução, ele se recusa a pagar. O juíz não encontra bens para penhorar, só que o juíz descobre que o devedor apesar de não pagar q dívida, viaja várias vezes para Dubai ou para Disney. Nesse caso, o juíz pode determina apreensão do passaporte para forçar o devedor a pagar.
acho justo na maioria dos casos. As pessoas tem que se organizar pra pagar suas contas (em casos muito excepcionais em que alguém não teve culpa por ter seu patrimônio arruinado que acharei injusto).
O ideal é que os juízes saibam ponderar caso a caso (mas na maioria dos casos, acho justo sim).