Acredito que sim pq até.pra ser abordado um militar das forças armadas não pode ser abordado pela polícia comum, eles têm que chamar a P.E. Polícia do Exército, ou da marinha ou da aeronáutica, seja qual for.
Sim, em casos que envolvem crimes militares, o responsável pela denúncia é o Ministério Público Militar (MPM), que é a instituição encarregada de fiscalizar o cumprimento das leis dentro das Forças Armadas brasileiras. Após a denúncia, o julgamento é realizado pela Justiça Militar.
Os crimes militares estão definidos no Código Penal Militar e podem ser cometidos tanto por militares (em situação de atividade ou inatividade) quanto por civis, desde que se enquadrem nas situações descritas na legislação. A competência para julgar os crimes militares é exclusiva da Justiça Militar, conforme definido na Constituição Federal do Brasil.
Porém, vale ressaltar que, para crimes não militares cometidos por militares, a competência pode ser da justiça comum. A definição da competência vai depender da análise do tipo penal, da condição do agente (se militar ou civil) e das circunstâncias do crime (se em tempo de paz ou de guerra, por exemplo).
É sempre recomendável buscar a orientação de um advogado ou profissional do direito para entender completamente essas questões e avaliar cada caso de forma individual.