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anônimo
anônimo
196  30/06/2023 09h09

Qual fator, além do mandato, define com que o agente tome posse do bem material de um cidadão durante uma abordagem?

entre na sua conta para poder responder.
eles perguntam
8 13
elas respondem
10/06/2023 08h50
Você não é obrigado a fornecer provas contra si mesmo.
O melhor a fazer é deixar com senha, é só não abrir (eles vão pedir)
É só não ceder à pressão na hora da abordagem e saber seus direitos. Basta falar “não”.

Eles podem apreender, mas não terão acesso ao conteúdo do celular se tiver com senha, teriam que entrar com pedido de investigação, mas isso só se vc for um criminoso fudido, senão da nada.
10/06/2023 10h45
Por isso é importante ter nas escolas e oferecer curso aos que saíram da escola sobre o direito do cidadão, um mal intencionado com poder nas mãos faz o que quer com gente leiga.
Respondendo sua pergunta não sei, penso que não, é bom pesquisar.
anônima
anônima
10/06/2023 10h45
Mandado*
30/06/2023 09h09
Não, isso é abuso de autoridade.
anônima
anônima
30/06/2023 07h54
Nao, só com mandando judicial
anônima
anônima
30/06/2023 07h51
Não
anônima
anônima
30/06/2023 06h44
De acordo com nossa legislação, o policial civil ou militar, não pode coagir ou forçar nenhum cidadão, a inserir a senha do celular ou dizê-la durante a abordagem policial/blitz para a realização de busca de provas no aparelho do indivíduo, com exceção dos casos em que houver anterior e expressa determinação judicial, e caso ocorra este acesso sem o consentimento do autuado, esta prova deve ser imprestável, por ser claramente ilegal.
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/ninguem-e-obrigado-a-fornecer-senha-do-celular-a-policia-em-eventual-abordagem-ou-blitz/555815660
10/06/2023 10h49
Sabe aquela coisa de "evitar o estresse"? Então...
Abre a bosta do celular e deixa ver, vai ver que não tem nada e logo será liberado.
eles respondem
10/06/2023 07h09
primeiro que não é mandato e sim mandado.

e eu acredito que não pode, a não ser que tenha justificativa como suspeita do celular ter sido roubado ou o cara for do tráfico por exemplo(exemplo, viu...tem várias situações que eles acabam vendo), mas se não tiver nada que justifique a suspeita, não pode
10/06/2023 10h09
Tem direito a comer o cuzinho também, se reclamar vai preso.
anônimo
anônimo
10/06/2023 10h45
Não, fazer isso é uma violação dos direitos do abordado.
30/06/2023 07h53
Sem mandado de BeA n. O fundado temor somente justifica revista pessoal, e n em vens matérias
10/06/2023 10h50
Somente com autorização judicial .

Abraços .
10/06/2023 10h47
O fator mão na sua orelha.
anônimo
anônimo
10/06/2023 10h47
Tem direito a fazer qualquer coisa com qualquer um
anônimo
anônimo
10/06/2023 07h03
Durante uma abordagem isso não é para ocorrer.
anônimo
anônimo
10/06/2023 10h42
Não tem, mas é melhor q levar uma tapa
10/06/2023 10h38
Não. Mas se vc estiver em sp fica esperto. Os caras são folgados.
anônimo
anônimo
10/06/2023 07h12
Isso não pode ocorrer
10/06/2023 07h06
Não, mas se recusar entregar é capaz de não ser recebido com muita cordialidade.
Acho que se for pego em flagrante também.
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