Infelizmente, não! O processo para inativar seu cadastro de pessoa jurídica é irreversível, o que impede que o empreendedor volte a utilizar o mesmo CNPJ MEI após ter dado baixa junto à Receita Federal.
O interessado deverá procurar um contador e abrir o processo solicitado um novo cadastro CNPJ, empresa MEI (microempreendedor individual)