A regra estabelecida pelo Código Civil de 2002, no artigo 1829, I, determina que o cônjuge viúvo somente será herdeiro quanto aos bens em que não tiver direito de meação
No Brasil, existem diferentes regimes de bens que podem ser adotados pelo casal durante o casamento, tais como comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens, entre outros.