Muito simples, minha cara aluna. Basta ler a lei 13.104 de 2015 que altera o 121 do código penal. É bem curtinho. Feminicídio basicamente é um agravante do crime de homicídio. A reclusão teoricamente aumenta.
A crítica contra essa lei e a lei Maria da Penha é que elas não reduziram o crime contra a vida da mulher. E a resposta para isso é até fácil de entender: o problema da violência contra a mulher não é combatido por meio de leis, apenas, mas através de uma mudança cultural generalizada.
Informação talvez relevante: aqui no DF está batendo recorde de feminicídio este ano. Já foram dezenas de casos. E uma coisa curiosa, a maioria dos homens que cometeram esses feminicídios aqui na capital JÁ TINHAM PASSAGEM PELA POLÍCIA, inclusive com condenações transitadas em julgado. Homicídio, roubo, latrocínio, tráfico de drogas...
Quando um "Incel" diz que algumas mulheres tão preferindo sair com bandido, não é mera suposição tirada da cabeça.
Ambos são crimes contra a vida.
"Feminicídio" é uma mera palhaçada política que não encontra contrapartida quando um homem é assassinado "pelo simples fato de ser homem", criada apenas para produzir estatísticas e narrativas POLÍTICAS.
O crime de homicídio ocorre quando, a partir da ação de uma pessoa ocorre a morte de outra. Destarte, para que seja considerado homicídio, é necessário que a pessoa tenha causado a morte de alguém . Para o homicídio simples o Código Penal prevê pena de reclusão de 6 a 20 anos, para o homicídio qualificado a pena varia de 12 a 30 anos.
O que é a Lei do Feminicídio? É o assassinato de mulheres em contextos marcados pela desigualdade de genero. Para se enquadrar o assassinato de uma mulher como crime de feminicídio, é necessário que o autor tenha cometido o ato em razão de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A Lei nº 13.104/2015 torna o feminicídio um homicídio qualificado e o coloca na lista de crimes hediondos, com penas mais altas, de 12 a 30 anos.
Infanticidio- Previsto no artigo 123 do Código Penal, o infanticídio é o assassinato do próprio filho pela mãe, durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal. A pena nesse caso é reduzida: detenção de 2 a 6 anos
"O crime de homicídio ocorre quando, a partir da ação de uma pessoa ocorre a morte de outra. Destarte, para que seja considerado homicídio, é necessário que a pessoa tenha causado a morte de alguém . Para o homicídio simples o Código Penal prevê pena de reclusão de 6 a 20 anos, para o homicídio qualificado a pena varia de 12 a 30 anos.
O que é a Lei do Feminicídio? É o assassinato de mulheres em contextos marcados pela desigualdade de genero. Para se enquadrar o assassinato de uma mulher como crime de feminicídio, é necessário que o autor tenha cometido o ato em razão de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A Lei nº 13.104/2015 torna o feminicídio um homicídio qualificado e o coloca na lista de crimes hediondos, com penas mais altas, de 12 a 30 anos.
Infanticidio- Previsto no artigo 123 do Código Penal, o infanticídio é o assassinato do próprio filho pela mãe, durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal. A pena nesse caso é reduzida: detenção de 2 a 6 anos"