Um juiz pode dar a sentença ouvindo só um lado da história?
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anônimo
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2a
sem nem ver as provas do outro lado
Entre na sua conta para participar
eles perguntam
11 respostas
4
7
elas respondem
4
2a
Se ver for no sentido de levar em conta a outra parte, sim, pois existem juízes corruptos e que consideram os interesses pessoais invés da justiça.
anônima
2a
Existe diferença entre indiciado, suspeito e acusado. E não cabe apenas ao juiz a decisão, mas ao ministerio publico tambem, e tem as instancias... enfim
anônima
2a
Não.
anônima
2a
Não pode. Uma decisão assim seria anulada facilmente. Mas existe o julgamento à revelia, quando o réu é citado, intimado, mas não se manifesta (nem ele, nem sua defesa) nos prazos estipulados.
eles respondem
7
2a
Lógico que não.
O art. 5, inciso LV determina que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”
O processo judicial eh regido pelos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Em decorrência desses princípios ambos as partes deve ser ouvidas. O réu tem direito de se defender.
Nenhum juíz pode proferir sentença sem ouvir a outra parte. O Art. 9 do Codigo de Processo Civil dispõe que: “Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida”.
Existe algumas exceções, como a medida Liminar “Inaudita Altera Pars”, quando o juíz toma uma decisão em caráter de urgência sem ouvir a outra parte. Mas veja bem, mas mesmo nesse caso isso não eh uma sentença, eh apenas uma decisão interlocutória. A sentença só vai ser dada no final quando ele ouvir a outra parte.
O art. 5, inciso LV determina que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”
O processo judicial eh regido pelos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Em decorrência desses princípios ambos as partes deve ser ouvidas. O réu tem direito de se defender.
Nenhum juíz pode proferir sentença sem ouvir a outra parte. O Art. 9 do Codigo de Processo Civil dispõe que: “Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida”.
Existe algumas exceções, como a medida Liminar “Inaudita Altera Pars”, quando o juíz toma uma decisão em caráter de urgência sem ouvir a outra parte. Mas veja bem, mas mesmo nesse caso isso não eh uma sentença, eh apenas uma decisão interlocutória. A sentença só vai ser dada no final quando ele ouvir a outra parte.
Se vc for mulher sim
anônimo
2a
Definitivamente, não.


Creio que não
Impossível perante a lei
Podem fazer o que quiser, estão acima de tudo e todos.
2a
Sim
qual sua dúvida?
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