Existe diferença entre indiciado, suspeito e acusado. E não cabe apenas ao juiz a decisão, mas ao ministerio publico tambem, e tem as instancias... enfim
Não pode. Uma decisão assim seria anulada facilmente. Mas existe o julgamento à revelia, quando o réu é citado, intimado, mas não se manifesta (nem ele, nem sua defesa) nos prazos estipulados.
Lógico que não.
O art. 5, inciso LV determina que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”
O processo judicial eh regido pelos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Em decorrência desses princípios ambos as partes deve ser ouvidas. O réu tem direito de se defender.
Nenhum juíz pode proferir sentença sem ouvir a outra parte. O Art. 9 do Codigo de Processo Civil dispõe que: “Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida”.
Existe algumas exceções, como a medida Liminar “Inaudita Altera Pars”, quando o juíz toma uma decisão em caráter de urgência sem ouvir a outra parte. Mas veja bem, mas mesmo nesse caso isso não eh uma sentença, eh apenas uma decisão interlocutória. A sentença só vai ser dada no final quando ele ouvir a outra parte.