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168  26/06/2024 10h00

nesse mesmo site, vó um tópico abordando sobre sexo virtual e afirmaram que não existe sexo virtual, porém eu estava vendo as notícias e encontrei um caso de "estupro virtual", o que vcs pensam disso?

eu penso que é ironicamente irrisório.

entre na sua conta para poder responder.
eles perguntam
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elas respondem
31/12/2023 12h23
No código penal brasileiro:
Art. 213. "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:"
Parte da adequação do código penal para o ambiente digital:

"O crime de estupro pode ocorrer até mesmo sem contato físico entre o sujeito e a vítima, caso o constrangimento gere lesão à honra e à dignidade""

>>https://www.folhape.com.br/noticias/sabe-o-que-e-estupro-virtual-entenda/278917/
anônima
anônima
31/12/2023 12h12
O que é estupro virtual?

Acho que seria algo que só consideraria, caso a pessoa em causa fosse criança e fosse coagida a fazer algo sob ameaça... Éva única maneira que estou a pensar em possivel estupro virtual.
anônima
anônima
31/12/2023 12h24
Existe msm e eu já passei por isso com 14 anos
Poucos vão entender oq e mas tem uma novela que aborda isso e ela ficou com os msm sintomas de alguém que sofre abuso pessoalmente mas ela sofreu tudo pela internet
eles respondem
anônimo
anônimo
31/12/2023 12h29
Eu nem ia responder sua pergunta de tão imbecil que ela parece, mas depois raciocinei e vi que tem um pouco de razão no que está dizendo.

Acho difícil um estupro virtual, pois não tem contato físico com a pessoa (apesar de que para ser caracterizado como estupro, não precisa ter contato). Mas aí entraria numa subjetividade muito grande, mas fácil ser caracterizado como assédio ou dependendo do caso, pedofilia.
anônimo
anônimo
31/12/2023 12h10
Esupro virtual é quando o cara expõe nudes e vídeos sem permissão da vítima, constituindo crime de injúria e difamação
anônimo
anônimo
31/12/2023 12h24
Alguma argumentação deve ter para explicar isso, por mais que seja fraco
31/12/2023 13h54
Também não entendo
26/06/2024 09h39
Vi uma matéria sobre isso hoje. Mas com a alteração na lei, não há necessidade de conjunção carnal para tipificar o crime. Basta que alguém satisfaça o seu apetite sexual, por meio de ameaças ou coerção.

Achei uma tese de mestrado que fala sobre o assunto.
https://tede2.pucrs.br/tede2/bitstream/tede/10082/2/TAYLA_SCHUSTER_MARODIN_DIS.pdf

Então não é sobre ter ou não sexo. Mas penso que seria menos confuso se tipificassem o crime de outra forma.
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