O que vocês acham sobre esse debate?
Estou em um debate e quero entender a opinião das pessoas sobre. Uma pessoa que mata a outra por acidente, seja atropelado ou por outro motivo sem intenção de matar (homicídio culposo), é uma assassina? Vi em vários lugares do Google e diz que para ser um assassinato tem que haver intenção de matar por uma justificativa ilegal, seja ódio, vingança…
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elas perguntam
6 respostas
4
2
eles respondem
4
2a
O termo legal eh homicídio e quem pratica eh homicida.
O crime pode ser cometido através da modalidade dolosa e culposa.
Dolo: quando o agente tem intenção de cometer o crime e tem consciência da sua ação ou omissão.
Culpa: quando o crime eh cometido por negligência, imprudência e imperícia. No crime culposo, o agente não quer cometer o crime, mas por negligência (deixou de fazer algo), imprudência (cometeu um plus a mais) e imperícia (não tinha habilidade) cometeu o crime.
Exemplo de homicídio culposo por imprudência: um motorista que não para no sinal vermelho e atropela alguém. Ou exemplo: o motorista que ultrapassa o limite de velocidade e atropela alguém. Não houve intenção de matar.
Exemplo de homicídio culposo por negligência: a mãe que esquece o filho dentro do carro e a criança vem a falecer.
Exemplo de homicídio culposo por imperícia: médico que não tem especialização em cirurgia plástica e mesmo assim faz uma cirurgia para embelezamento e mata uma paciente.
Como homicídio aceita a forma culposa. Mesmo que o agente não tenha intenção de matar, ele comete o crime. Ele será portanto, criminoso, assassino ou homicida. Pouco importa a intenção dele.
No entanto, alguns crimes não aceitam a forma culposa. Exemplo: crime de roubo. O ladrao não rouba sem intenção. Kkk
O crime pode ser cometido através da modalidade dolosa e culposa.
Dolo: quando o agente tem intenção de cometer o crime e tem consciência da sua ação ou omissão.
Culpa: quando o crime eh cometido por negligência, imprudência e imperícia. No crime culposo, o agente não quer cometer o crime, mas por negligência (deixou de fazer algo), imprudência (cometeu um plus a mais) e imperícia (não tinha habilidade) cometeu o crime.
Exemplo de homicídio culposo por imprudência: um motorista que não para no sinal vermelho e atropela alguém. Ou exemplo: o motorista que ultrapassa o limite de velocidade e atropela alguém. Não houve intenção de matar.
Exemplo de homicídio culposo por negligência: a mãe que esquece o filho dentro do carro e a criança vem a falecer.
Exemplo de homicídio culposo por imperícia: médico que não tem especialização em cirurgia plástica e mesmo assim faz uma cirurgia para embelezamento e mata uma paciente.
Como homicídio aceita a forma culposa. Mesmo que o agente não tenha intenção de matar, ele comete o crime. Ele será portanto, criminoso, assassino ou homicida. Pouco importa a intenção dele.
No entanto, alguns crimes não aceitam a forma culposa. Exemplo: crime de roubo. O ladrao não rouba sem intenção. Kkk
2a
Querendo ou não, vitimou alguém. Logo, é um assassino.
anônimo
2a
Sim
Eu creio que sim,eu acho que a diferença está nas subvertentes do termo assassino,mas com ou sem intenção,é assassino de qualquer jeito
elas respondem
2
anônima
2a
Quem mata é o que? Assassino. Seja com ou sem intenção.
2a
Para ser profundamente sintética na palavrinha: Assassino vem da etimologia: haxixe; deriva do árabe haxāxī. Aquele que fuma haxixe.
Muitos anos e vai bolinha haviam exterminadores árabes que cometiam mortes em massa após consumo de haxixe (por ordem).
Quem mata alguém é infrator (das leis e das convenções sociais estabelecidas entre seres humanos através das leis).
A palavra só tem sentido pejorativo, pois causa dor e sofrimento de forma igual e proporcional, mesmo que não tenha sido intencional. Por isso todos tem esse hábito social (do meio ambiente que vive em grupo) de soltar palavras sem conhecimento da unidade gramatical // etimológico da palavra.
O que acontece e acompanha a intenção do transmissor é as condições da ação. Vamos supor que mesmo que você não tenha saído com a intenção de matar ninguém, mas se você está dirigindo e visualiza a sua frente alguém com potencial de cometer um acidente e da consequência é ele te fechar resultando em uma reação rápida de desgovernar o carro para outro lado pra se salvar e dessa reação resultar em uma morte, pois você não visualizou uma pessoa atravessando ou parada na calçada, além da negligência da sua parte, você assumiu o risco. Carro é um instrumento letal. Nessa relação desproporcional o resultado: entre o instrumento e a vida, o de mais valor é a vida.
Pq a vida é um direito fundamental irrestrita.
Logo, minha percepção é que existe uma diferença entre homicídio x assassinato (na intencionalidade).
Mas aí entra outras questões jurídicas sociológicas, antropológicas.
Muitos anos e vai bolinha haviam exterminadores árabes que cometiam mortes em massa após consumo de haxixe (por ordem).
Quem mata alguém é infrator (das leis e das convenções sociais estabelecidas entre seres humanos através das leis).
A palavra só tem sentido pejorativo, pois causa dor e sofrimento de forma igual e proporcional, mesmo que não tenha sido intencional. Por isso todos tem esse hábito social (do meio ambiente que vive em grupo) de soltar palavras sem conhecimento da unidade gramatical // etimológico da palavra.
O que acontece e acompanha a intenção do transmissor é as condições da ação. Vamos supor que mesmo que você não tenha saído com a intenção de matar ninguém, mas se você está dirigindo e visualiza a sua frente alguém com potencial de cometer um acidente e da consequência é ele te fechar resultando em uma reação rápida de desgovernar o carro para outro lado pra se salvar e dessa reação resultar em uma morte, pois você não visualizou uma pessoa atravessando ou parada na calçada, além da negligência da sua parte, você assumiu o risco. Carro é um instrumento letal. Nessa relação desproporcional o resultado: entre o instrumento e a vida, o de mais valor é a vida.
Pq a vida é um direito fundamental irrestrita.
Logo, minha percepção é que existe uma diferença entre homicídio x assassinato (na intencionalidade).
Mas aí entra outras questões jurídicas sociológicas, antropológicas.
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