Nem sempre.
Primeiro que hoje em dia se usa "estupro" pra qualquer coisa. Até "estupro virtual" já estão falando.
No original (antes dessa gritaria da pauta de gênero) estupro sempre foi conjunção carnal contra a vontade.
Então, a menos que a mulher de 30 tenha comido o cu do menino, então não foi estupro e sim "abuso".
Só que o garoto pode simplesmente não ter se sentido abusado, pois existe uma diferença entre abuso do ponto de vista legal e abuso do ponto de vista psicológico.
Então, diferente daquilo que você afirma, em muitos casos desse tipo (arrisco dizer que na maioria) não há estupro, não há ação contra a vontade, não há abuso do ponto de vista psicológico, não há vítima. Apenas há um abuso do ponto de vista legal.
Deve ser punido?
- Sim, deve.
Mas na maioria dos casos o próprio garoto vai se gabar disso.
E tem mais, eles podem e tem esse "direito" de transar adoidado sem ganhar a fama de "rodados". Agora, vai alguma mulher ter uma experiência sexual na vida elas automaticamente já são descartáveis, não servem mais para um compromisso sério.