De acordo com a lei, o condomínio não pode proibir que as pessoas tenham animais de estimação no apartamento delas, pois vai contra o direito de propriedade. Porém, quando se trata somente de uma unidade, que vai ser alugada, o proprietário tem o direito de colocar no contrato que não vai alugar o apartamento dele para quem tenha animais de estimação. O que acham disso?