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336  22/04/2024 09h20

Eu odeio os dois igualmente, gordos e pessoas que são bem magras parecendo um palito sabe bem magra msm, só gosto de pessoas que tem o corpo normal

entre na sua conta para poder responder.
elas perguntam
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eles respondem
21/04/2024 22h36
Deusinha, vc parece ter 12 aninhos na maturidade
21/04/2024 22h34
Poisé, não aguento mais ser chamado de varetinha.
anônimo
anônimo
21/04/2024 22h36
Porque os gordos só se ferram, perto deles, nós magros, somos privilegiados.
21/04/2024 22h54
Geralmente o corpo magro é retratado como belo e ideal.
21/04/2024 22h39
Você tem quantos anos? Não sabia que podia criança no site
21/04/2024 22h41
Foda-se o que você gosta
21/04/2024 22h41
Já assistiu o filme clássico do mágico de oz? A sociedade aponta algo como bom e outro como ruim, apenas por esteticismo, o gordo sempre foi mau visto, e sofre com mais preconceito que o magro. Agora, se a pessoa for extremamente magra, também será má vista, porque foge dos padrões "ideais".
21/04/2024 22h52
Também não entendo.
22/04/2024 09h18
nada disso é crime. Nao há tipificação legal.
22/04/2024 09h19
"Corpo normal"

Adoro esse povo que se diz normal, não passa de gado seguindo o padrão que a sociedade impõe, kkkk
22/04/2024 09h20
Por que gordo é sempre vitimista.
elas respondem
22/04/2024 09h18
Considero como "corpo normal" um corpo funcional podendo ser magro ou gordo. Tem gente que não está acima ou abaixo do peso, possuem todos os membros no corpo mas é totalmente disfuncional.
E nem um nem outro: não existe magrofobia, pelo fato de a estrutura social não discriminalizar o biotipo magro.
No máximo em escala conceitual em sociedade pode existir aquilo que chamam de "brincadeiras" e que podem ser ofensivas.
Ainda não existe o instituto que criminaliza, o preconceito contra pessoas gordas. Embora exista a discriminação em escala estrutural (devido ao fato da estrutura social ser para o biotipo magro) e conceitual (inúmeros estereótipos associados) ainda não é tipificado como crime. Mas atitudes gordofobicas ou seja o ato de injuriar pessoas acima do peso podem ser enquadradas em inúmeros dispositivos, tipificações como preconceito devido à condição física e/ou aparência de um indivíduo e outras relacionadas a crimes contra honra como injúria, difamação etc.
É mto mais questão de consciência de reeducar msm, pra quebrar velhos preceitos: o fato da pessoa estar acima do peso deixou de ser meramente um desleixo bem como uma pessoa estar abaixo do peso idem pros extremos corporais.
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