A idade do consentimento no Brasil é de 14 anos, conforme o novo artigo 217-A do código penal, modificado pela lei nº 12.015/2009, artigo 3º.[1] O artigo 217-A do Código Penal define como "estupro de vulnerável" o ato de "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena de reclusão de 8 a 15 anos,[2] independentemente de ter havido violência real." Ou seja, se um menor de 14 anos praticar algum ato sexual, presume-se legalmente a violência sexual, ainda que tenha realizado o ato por livre e espontânea vontade.
Embora a idade do consentimento seja fixada em 14 anos, a legislação brasileira incorpora uma abordagem diferenciada para adolescentes entre 14 e 18 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA) reconhece a adolescência como uma fase de desenvolvimento, concedendo aos jovens o direito à de sua sexualidade, desde que de forma consensual e não coercitiva.
Esta abordagem visa proteger os adolescentes de abusos e exploração, enquanto respeita sua autonomia. É crucial considerar a maturidade emocional e cognitiva dos jovens ao avaliar a adequação do consentimento, reconhecendo que a capacidade de tomar decisões informadas evolui com o tempo.
Se caso os pais decidirem que o filho ou filha não deve namorar por julgarem que eles não estão preparados, então a vontade deles é a que prevalece e é deve ser respeitada. Por isso os jovens devem se dirigir diretamente aos pais!