Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.
Estatuto da Juventude. LEI Nº 12.852, DE 5 DE AGOSTO DE 2013.
Se sente porque vive como uma. Saia de casa, namore, transe, vai em show, conhece gente, beba, malhe, viva. Vida de jovem é fora, na loucura. Em casa o tempo passa e tu não faz merda nenhuma. Aproveita a vida guria, tá no auge.