- Nas últimas eleições, um dos candidatos não podia usar contra o outro as próprias falas dele, que recebia ordem de remoção da "Justiça" Eleitoral, (censura), e o auto-acusado tinha direito de resposta;
- O mesmo candidato não podia fazer lives de sua própria residência;
- Não podia relembrar fatos notórios sobre o outro candidato, como por exemplo o fato de este ter sido massivamente votado e festejado pela vitória no primeiro turno por criminosos do sistema prisional;
- Uma produtora de mídia, Brasil Paralelo, foi previamente proibida pela "Justiça" Eleitoral (censura) de lançar um documentário crítico ao mesmo candidato/partido beneficiado por todas as medidas acima, agendado para a antevéspera do segundo turno, sob a alegação de "desordem informacional", um dispositivo simplesmente inexistente juridicamente, e de conceito desconhecido;
- Constituição Federal, artigo 52: "os parlamentares são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer opiniões, palavras e votos." Quaisquer
A palavra de parlamentares no Brasil é protegida por lei, não podem ser presos pelo que disserem.
À despeito da lei, um parlamentar encontra-se nesse momento preso e condenado por palavras que disse.
Como podem ver, nada de mais nauum, bobagi.
São proibições democráticas de fatos, e censuras democráticas, necessárias em defesa da democracia, das instituições democráticas e do Estado Democrático de Direito.
Fora isso, tu pode falar qualquer coisa.
Viva a democracia relativ... digo, a DEMOCRACIA ❤️