É mentira. Para responder a sua pergunta, primeiro a gente precisa analisar a CF de 1967, que foi a última que vigorava no Brasil antes da CF vigente. Pois bem, na CF de 1967, no que diz respeito a servidores públicos, afirma que servidores eram contratados por concurso público. Veja no Art 106, parágrafo 1º.
§ 1º - Os Tribunais federais e estaduais, assim como o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as Assembléias Legislativas Estaduais e as Câmaras Municipais somente poderão admitir servidores, mediante concurso público de provas, ou provas e títulos, após a criação dos cargos respectivos, através de lei ou resolução aprovadas pela maioria absoluta dos membros das Casas legislativas competentes
Logo, a antiga CF de 1967 também exigia concurso público para servidores que quisessem trabalhar nos tribunais federais e estaduais, ou em órgãos públicos da política a nível federal, estadual e municipal.
Fonte: CF de 1967
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm