Subordinado à Superintendência da Polícia Técnico-Científica, esse Instituto foi criado com o intuito de fornecer bases técnicas para o julgamento de causas criminais. A mais conhecida das funções do IML é a necropsia, vulgarmente chamada de autópsia - exame do indivíduo após a morte.
Não entendo muito mas, se tratando de ação pública condicionada, basta o cidadão ir ao hospital, esse laudo acompanhado dos respectivos exames servem para entrar na via judicial. Essa perícia criminal que vc citou pelo que acompanho, lida com cena de crime/colhimento de materiais e não com lesão corporal e afins. E a outra ali (judicial) não faz sentido, é a mesma coisa, nesse contexto