Traição na constância do casamento deveria ser condição suspensiva de divórcio sumário em âmbito civil.
Em termos simples, a traição deveria provocar o divórcio automaticamente, com efeitos sobre o regime de bens, transferindo à vítima (a pessoa traída) a totalidade dos direitos de propriedade sobre bens adquiridos durante o casamento, bem como parte (a depender da duração do casamento e se há descendentes frutos desse casamento) dos bens adquiridos antes do casamento.
Se levassem mais a sério o direito da família, não haveria tanta necessidade de resolver o problema da traição com violência.