Se formos considerar algumas decisões da corte, como, por exemplo, a saída do Brasil da OIT, a possibilidade desse regime praticamente celetista não é algo surpreendente.
".Na ação, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) sustentavam que o texto promulgado não teria sido aprovado em dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, procedimento necessário para alterar a Constituição
Em 2007, o Plenário havia suspendido a vigência da alteração. Com isso, o texto original permaneceu válido até agora"
https://www.infomoney.com.br/carreira/stf-permite-contratacao-de-servidores-publicos-pela-clt-e-sem-estabilidade-entenda/
A decisão foi postergada, a diferença é que caberá à entidade pública selecionar se o concursado atuará pelo regime ou não da CLT.
Ao menos, o servidor público não perderá os seus direitos trabalhistas.