Se no desgoverno anterior foi mais de 150 bilhões de precatórios herdados, devido ao fato do Senado ter aprovado o calote e empurrado para o próximo governo, que a juros seria uma dívida monumental. Imagine sendo situação e sendo fácil assim... por exemplo, um político de um município do centrão (mencionando o centrão porque tradicionalmente são os que elegem mais prefeitos em pequenas cidades) municípios que dependem de repasse por ex; FPM da União; daí o cidadão faz um serviço porco nas vésperas da eleição, utilizando-se das emendas parlamentares que o deputado federal do centrão no Congresso enviou, com o objetivo de levar o pleito. A obra, vamos dizer, uma pavimentação de uma rua, do tipo de pavimentação que se gasta milhões - superfaturamento- na primeira chuva o asfalto sai. O político se reelege, e o cidadão - que não fiscalizou o político- vai e "multa" vulgo processa o agente público, quem terá que saudar esta "multa"? Sendo agente público o município, na melhor das hipóteses. Ou seja, ainda tiraria recurso do próprio município, mas, na prática: não do político.
É direito do cidadão fiscalizar o agente público, seja ele quem for recorrendo ao Ministério Público, quando necessário.