Ou seja, o pedido de pensão socioafetiva pode ser feito sempre que houver uma necessidade de garantir o sustento e o bem-estar da criança ou adolescente que mantém uma relação de afeto e convivência com uma pessoa que não é seu pai ou mãe biológico.
Sim, o pai ou mãe socioafetivo pode ser legalmente obrigado a pagar pensão alimentícia. O reconhecimento do vínculo socioafetivo gera obrigações semelhantes às de um pai biológico