Namorado quer casar e quer construir a casa no meu terreno que é avaliado em 150 mil reais. Se um dia chegarmos a separar, teremos que vender o terreno e dividir o valor meio a meio? ( Ainda vou ajudar na compra dos materiais de construção )
Um casal que mora juntos mas não assinaram o papel não sao casados, segundo as leis do matrimônio, são considerados "Amigados".
Amigados tem códigos próprios para casos de separação.
Sobre seu caso, vocês podem fazer o casamento com união parcial de bens, ou seja, tudo o que vocês tiverem depois de assinar o papel, será conquista dos dois.
Caso ele construa em seu terreno junto a você, junte as notas do que você pagar, pois caso separem, você poderá provar a quantia que pagou.
Todo cuidado é pouco, não deveria ser assim, a Bíblia diz: Que o homem não separe o que Deus uniu, mas considerando (acho) que seu namoro já é sexualmente ativo, e provavelmente vocês não são cristãos, a chance desse cara dar um chapéu em você é grande.
Seu caso possui inclusive uma peculiariedade. Adotado o regime da comunhão parcial dos bens (o que vigora em caso de opçao expressa por qualquer outro) o terreno é APENAS seu. O que será dos 2 será a casa.
Exemplo: o terreno custa 150k e após a casa construída o conjunto casa/terreno valerá 550.
Em caso de separaçao você terá direito aos 150 do terreno e outros 200 da meaçao da casa (ficando no total com 350k)
Já disseram aqui no site algumas vezes que não, mas mesmo que não sejam casados no papel, após 2 anos o cônjuge tem direito aos bens adquiridos dentro desse período.
Eu posso te orientar: 1° morar junto contitui união estável não formalizada, se provado, cabem os mesmo direitos de um casamento, tal como partilha de bens.
2° tudo que vc possui antes da união, não entra na partilha, pois o regime de praxe é a comunhão parcial de bens. Portanto, o terreno é só seu.
3° vcs dividiriam apenas os custos na construção do imóvel, mas não o terreno em si, caso vcs o vendam, as coisas devem ser separadas. Ou seja, vc ficaria com todo o valor do terreno + metade dos gastos na construção da casa.
Finalizando, assinar o papel é melhor, te dá mais segurança, por mais que a União estável se equipare ao casamento, não é a mesma coisa e não possui a força probante de um casamento.
Qualquer dúvida, me pergunte aqui.
Se vcs forem morar juntos, a partir de 2 anos ele vai ter direito do mesmo jeito em uma eventual separação, então não muda muita coisa, a não ser q vc queira se casar com regime de separação total de bens.