Mesmo um TRABALHADOR HONESTO pode se relacionar com uma menina de 15 anos (desde que ela queira e que o homem não esteja oferecendo dinheiro pra ela).
Cite-se o art.217-A do Código Penal:
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Portanto, é de CLAREZA SOLAR que NÃO é crime se relacionar com mulheres acima de 14 anos.