Deveria, mas desde que as leis para crimes hediondos fossem pesadas. A lei do feminincidio é apenas mais uma maneira de enxugar gelo que o nosso legislativo encontrou para dizer que está fazendo algo pela população. Seria interessante uma nova Constituição ser escrita colocando crimes como homicídio, estupro e tráfico para sofrerem a pena capital, e bem como o nosso código penal atualíssimo (1939) ser mais enxuto !
Aham...
Mulher estupra, persegue, bate, chuta a cabeça, soco, mata por ciúmes, mata/persegue pq o homem deu um fora nela, reclama da roupa do homem? Quem faz isso? Elas? Quem faz isso diariamente são elas????
Claro que deve ocorrer, pois o crime autônomo de "feminicídio" nada mais é que uma redundância do homicídio qualificado nos incisos II, III e IV, do Art 121 do CP. Não há nada de diferente entre um critério e outro.
No jeito que se encontra atualmente, viola o princípio de igualdade, por fazer distinção de gênero entre homens e mulheres (Art 5o inciso I da CF), e viola também o princípio da proporcionalidade, pois a lei prevê pena de 20 a 40 anos de prisão, enquanto homicídio qualificado é de 12 a 30 anos.
Ninguém morre somente por conta do gênero, há fatores por trás disso. Perceba que o motivo futil (inciso II do Art 121) é justamente quando alguém é morto por coisas banais. Um dia desse um policial homem foi morto porque tentou separar uma briga entre um homem e uma mulher. Muitos poderiam dizer que ele morreu "por ser homem", mas entendo que seja por "motivo futil"; tal aplicação deve ser o mesmo com a mulher. https://www.metropoles.com/brasil/advogado-viaja-para-fazer-concurso-de-delegado-e-morre-a-facadas-em-bh