O Direito Real de Habitação
O Código Civil Brasileiro (art. 1.831) garante ao cônjuge sobrevivente o direito de continuar morando no imóvel que servia de residência do casal, desde que ele continue a residir no local. Se ela se mudou definitivamente, perde esse direito.
Ela não tem mais o direito do imóvel pelo simples fato de não morar nele mais.
O que ela está fazendo é um crime grave, ela está negando sua parte como se ela tivesse força de Lei, e está omitindo dados para vantagem pessoal, ou seja, ela está cometendo 4 Delitos simultaneamente !
1️⃣ Estelionato (Art. 171 do Código Penal)
Crime: Obter vantagem ilícita em prejuízo de outra pessoa, induzindo ou mantendo alguém em erro.
Pena: 1 a 5 anos de reclusão e multa.
2️⃣ Sonegação de Bens no Inventário (Art. 1.992 do Código Civil)
Crime: O herdeiro ou meeiro que oculta bens do inventário pode perder sua parte na herança e ainda responder judicialmente.
3️⃣ Ocultação de Informações para Vantagem Indevida (Falsidade Ideológica – Art. 299 do Código Penal)
Crime: Omitir informações ou inserir dados falsos em documento público ou particular para obter vantagem.
Pena: 1 a 5 anos de reclusão e multa.
4️⃣ Apropriação Indébita (Art. 168 do Código Penal)
Crime: Apropriar-se de algo que pertence a outra pessoa sem permissão.
Pena: 1 a 4 anos de reclusão e multa.
COMO FAZER ELA REVELAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL
A única forma de você conseguir o endereço é colocando o Juiz pra entrar em contato com ela, só que isso é feito pelo advogado, então você solicita o advogado pra entrar em contato com o juiz pra o juiz entrar em contato com a sua tia! BINGO e XEQUE MATE em um único movimento
Se ela recusar a solicitação do Juiz, é BINGO EM DOBRO !
Multa e Penalidades
Perda de Direitos sobre o Bem
Responsabilização por Obstrução da Justiça
Possibilidade de Buscas de Informações
Notificação por Edital
Possível Perda de Direitos (Ela perde a parte da herança)
Não tenha dó da sua tia