eles respondem
							
	
	
														 
			
					
		
		
		
			
			Pena de morte não porque é algo muito punk, além de forçar guardas a cometerem execuções, ainda sempre existe o risco de matar uma pessoa que foi condenada de forma injusta. 
No entanto, para crimes hediondos, eu queria que houvesse a possibilidade de cumprir prisão perpétua. 
Não necessariamente uma pena de prisão perpétua, mas que se alguém cometesse vários crimes, pudesse ter a possibilidade da pessoa cumprir a pena pelos crimes que cometeu, sem aquela bizarrice de limitar a prisão da pessoa até 30~40 anos, isso é ridículo.			
					
		
		
		
		
		
	 
	
	
							
			
	
		
		
		
			
			Não, mas sou a favor da prisão perpétua.			
					
		
		
		
		
		
	 
	
	
														 
			
					
		
		
		
			
			Principalmente para os de colarinho branco.			
					
		
		
		
		
		
	 
	
	
														 
			
					
		
		
		
			
			Não. Basta os juízes não soltarem quem a polícia prende que já ajuda muito			
					
		
		
		
		
		
	 
	
	
														 
			
					
		
		
		
			
			Prefiro, perpétua com trabalhos obrigatórios.			
					
		
		
		
		
		
	 
	
	
														 
			
					
		
		
		
			
			O sistema jurídico brasileiro é instável para ter um lei como essa, e em minha sincera opinião, matar bandido que cometeu crimes graves é ser muito bonzinho, um cara desse devia pegar uma perpétua com direito a duas refeições por dia e trabalhar até morrer.			
					
		
		
		
		
		
	 
	
	
														 
			
					
		
		
		
			
			Sim e por enforcamento igual para os que foram condenados por crimes de guerra na segunda guerra mundial.			
					
		
		
		
		
		
	 
	
	
														 
			
					
		
		
		
			
			Eu não acho.
Eu tenho certeza.			
					
		
		
		
		
		
	 
	
	
	
														 
			
					
		
		
		
			
			Sim, pois assim iriam temer a consequência de seus atos.			
					
		
		
		
		
		
	 
	
	
														 
			
					
		
		
		
			
			100%.
Homicidio doloso é pena de morte
Estupro pena de morte
Corrupção pena de morte
Abuso infantil pena de morte			
					
		
		
		
		
		
	 
	
	
														 
			
					
		
		
		
			
			Sim, mas somente para estupro e homicídio doloso.