Alguém aqui paga pensão? Me ajudem por favor?
anônima
O pai da minha filha somos separados,e ai fizemos um acordo de boca ele compra as besteiras dela toda semana e paga a van escolar e a escola pagamos meia a meia, quando precisa de coisa por fora eu ligo ele trás,e ela tem o convênio médico e o Uniodonto. Só que ele vai ter outro filho com a mulher q está casado agora. E ultimamente anda reclamando pq tá pagando apartamento e a mulher desempregada...
elas respondem
anônima
8a
Inicialmente, vc deveria procurar assistência judiciária, a fim de propor uma ação de alimentos, bem como regularizar a guarda e fixar a visitação do pai. Para a fixação de alimentos o Magistrado observará o binômio necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, o que significa que os alimentos destinam-se a satisfazer as necessidades vitais daquele que os necessita, levando-se em conta os recursos financeiros daquele que tem obrigação de prestá-los. Neste sentido, conforme previsão legal, ambos os pais têm o dever de contribuir para criação dos seus filhos, devendo a contribuição ser distribuída de forma equitativa entre eles. Assim, cabe a você pleitear o necessário para a criação do seu filho, e conforme o conjunto probatório, o juiz fixará a verba alimentar. É importante salientar, que vocês poderão chegar a um consenso, de modo q ao Juiz caberá apenas homologar o acordo.