Trabalhei 3 dias e meio em uma empresa, faz 1 mês que saí e não me pagaram esses dias. O que faço?
anônima
eles respondem
1M
A lei estabelece o prazo de 10 dias corridos para cumprimento do pagamento, a contar do dia seguinte ao último dia trabalhado. O atraso significa que você tem direito à multa do Art. 477 da CLT no valor de 1 salário seu. Além disso, você tem direito a juros de mora e correção monetária referentes ao tempo de atraso e ao valor que lhe é devido.
Recomendo que procure um advogado trabalhista, sabendo que eles costumam cobrar um percentual (cerca de 20%) sobre a causa (o valor da causa é o valor que a empresa lhe deve). Ele vai ajuizar ação trabalhista, você será convocada para uma audiência de conciliação, onde estará presente com seu advogado, além de um representante da empresa e o advogado dele.
Esse valor que precisam lhe pagar é chamado pelo direito de verbas incontroversas, ou seja, dizem respeito a algo que é direito líquido e certo, então, assumindo que de fato o contrato tenha sido celebrado e a sua carteira tenha sido assinada, a outra parte não pode contestá-lo.
Na audiência de conciliação, você poderá negociar com a empresa em total liberdade, então é bom já ter uma noção do valor que precisam pagar, incluindo juros, correção monetária, e a multa do Art. 477. Se durante a audiência não houver acordo, ou se entrarem em acordo e a empresa não pagar o valor conforme combinado, incide ainda outra multa de outro artigo, o Art. 467, no valor de 50% sobre o valor original.
Se houver acordo, mas a empresa não pagar o valor combinado ou atrasar algum pagamento, incide mais 100% sobre o valor total devido pela empresa. Nesse caso, você informa ao seu advogado que não recebeu o pagamento, ele peticiona o juiz, que executa forçadamente o empregador, com bloqueio de contas, penhora de bens para saldar a dívida e inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), o que impede a empresa de obter certidões negativas e participar de licitações.
Recomendo que procure um advogado trabalhista, sabendo que eles costumam cobrar um percentual (cerca de 20%) sobre a causa (o valor da causa é o valor que a empresa lhe deve). Ele vai ajuizar ação trabalhista, você será convocada para uma audiência de conciliação, onde estará presente com seu advogado, além de um representante da empresa e o advogado dele.
Esse valor que precisam lhe pagar é chamado pelo direito de verbas incontroversas, ou seja, dizem respeito a algo que é direito líquido e certo, então, assumindo que de fato o contrato tenha sido celebrado e a sua carteira tenha sido assinada, a outra parte não pode contestá-lo.
Na audiência de conciliação, você poderá negociar com a empresa em total liberdade, então é bom já ter uma noção do valor que precisam pagar, incluindo juros, correção monetária, e a multa do Art. 477. Se durante a audiência não houver acordo, ou se entrarem em acordo e a empresa não pagar o valor conforme combinado, incide ainda outra multa de outro artigo, o Art. 467, no valor de 50% sobre o valor original.
Se houver acordo, mas a empresa não pagar o valor combinado ou atrasar algum pagamento, incide mais 100% sobre o valor total devido pela empresa. Nesse caso, você informa ao seu advogado que não recebeu o pagamento, ele peticiona o juiz, que executa forçadamente o empregador, com bloqueio de contas, penhora de bens para saldar a dívida e inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), o que impede a empresa de obter certidões negativas e participar de licitações.