Trabalhei 3 dias e meio em uma empresa, faz 1 mês que saí e não me pagaram esses dias. O que faço?

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anônima
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9h
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elas perguntam
10 respostas
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eles respondem
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Bota fogo
anônimo
9h
Precessa
Cobre deles
justiça neles
A lei estabelece o prazo de 10 dias corridos para cumprimento do pagamento, a contar do dia seguinte ao último dia trabalhado. O atraso significa que você tem direito à multa do Art. 477 da CLT no valor de 1 salário seu. Além disso, você tem direito a juros de mora e correção monetária referentes ao tempo de atraso e ao valor que lhe é devido.

Recomendo que procure um advogado trabalhista, sabendo que eles costumam cobrar um percentual (cerca de 20%) sobre a causa (o valor da causa é o valor que a empresa lhe deve). Ele vai ajuizar ação trabalhista, você será convocada para uma audiência de conciliação, onde estará presente com seu advogado, além de um representante da empresa e o advogado dele.

Esse valor que precisam lhe pagar é chamado pelo direito de verbas incontroversas, ou seja, dizem respeito a algo que é direito líquido e certo, então, assumindo que de fato o contrato tenha sido celebrado e a sua carteira tenha sido assinada, a outra parte não pode contestá-lo.

Na audiência de conciliação, você poderá negociar com a empresa em total liberdade, então é bom já ter uma noção do valor que precisam pagar, incluindo juros, correção monetária, e a multa do Art. 477. Se durante a audiência não houver acordo, ou se entrarem em acordo e a empresa não pagar o valor conforme combinado, incide ainda outra multa de outro artigo, o Art. 467, no valor de 50% sobre o valor original.

Se houver acordo, mas a empresa não pagar o valor combinado ou atrasar algum pagamento, incide mais 100% sobre o valor total devido pela empresa. Nesse caso, você informa ao seu advogado que não recebeu o pagamento, ele peticiona o juiz, que executa forçadamente o empregador, com bloqueio de contas, penhora de bens para saldar a dívida e inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), o que impede a empresa de obter certidões negativas e participar de licitações.
elas respondem
4
É melhor ir no ministério do trabalho e dar queixa .
O caminho mais direto é mandar uma cobrança clara, por escrito, dizendo quando você trabalhou e que está aguardando o pagamento, com um prazo curto. Seja objetiva. Se fingirem que você não existe ou começarem a enrolar, aí você parte pra pressão de verdade. Você pode procurar a Justiça do Trabalho ou o Ministério do Trabalho e Emprego, porque isso aí é básico do básico de direito trabalhista. E não, você não precisa ter carteira assinada pra cobrar isso, vínculo de trabalho pode ser provado de outras formas. Guarda qualquer prova que você tenha de que trabalhou lá, porque empresa adora se fazer de desentendida quando a conta chega.
anônima
17h
Você que pediu para sair? Estava em contrato de experiência?
Era registrado? Eu já saí assim com menos de uma semana e não recebi nada. Na hora de me darem a rescisão, tava zerado porque descontaram tudo. Só fiquei com o dinheiro do passe porque tinha sido depositado na conta.