Como você julgaria esse caso para quem atirou?

https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/11/18/motorista-de-aplicativo-e-baleado-em-posto-de-gasolina-de-niteroi-cameras-de-seguranca-mostram-o-crime.ghtml
eles respondem
Artigo 121, parágrafo segundo, inciso II. Homicídio qualificado por motivo fútil.

Se o policial tivesse atirado enquanto o cara vinha agredir ele, seria legítima defesa (no primeiro tiro, especialmente). Não foi o caso. O cara estava no chão. E ainda foram dois tiros. Fica explícito o dolo de matar. Além disso, observando-se as características de quem atirou, observa -se que ele é policial. Espera-se um controle emocional muito maior de quem é policial do que um cidadão comum.

Isso lembra um debate saudável que tive com a @Felizamente . O que acha, flor?