Esse projeto de lei, se aprovado, seria aplicado restritamente aos casos de ameaça, constrangimento...

...humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização ou limitação do direito de ir e vir?

PL 6622/2013.
PL 741/2021:

https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2272154

https://docdro.id/bYJdCHd
(Com a assinatura de Arthur Lira).

Vamos ao tipo penal já com o substitutivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e que será encaminhado ao Senado Federal em 01/06/2021:

Art. 147-B....
eles respondem
5a
Cara não entendo muito de jurisdição, mas as leis no Brasil são interpretativas, eu pelo que li dessa lei, só digo "estamos perdidos", já existem leis para dano moral, essa lei ai só vai ferrar ainda mais o sistema jurídico brasileiro e atrapalhar a vida do cidadão comum.