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elas perguntam
26 respostas
19
7
eles respondem
19
3a
Se você não gosta, sim. É frequente? Deixe claro que não gosta. Se continuar é sim.
Se esse amigo for feio, sim.
anônimo
3a
Pode, é algo desconfortável
Se a amiga não deixar,sim é assedio
anônimo
3a
não.
e se tu nao gosta, manda parar. Mas nao é assédio.
e se tu nao gosta, manda parar. Mas nao é assédio.
Assédio não é pq exigiria uma relação de hierarquia entre os 2. Cite-se o artigo 216-A do Código Penal:
Assédio sexual (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)
Parágrafo único. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)
§ 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Quando muito (a pergunta enumerou poucos detalhes para permitir uma análise mais aprofundada), seria importunação sexual. Cite-se o disposto no artigo 215-A do Código Penal:
Importunação sexual (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Assédio sexual (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)
Parágrafo único. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)
§ 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Quando muito (a pergunta enumerou poucos detalhes para permitir uma análise mais aprofundada), seria importunação sexual. Cite-se o disposto no artigo 215-A do Código Penal:
Importunação sexual (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Se for com o pau dele é assédio. Se for muito forte é agressão física, se for muito fraco é as libertades que vc dá pros outros
Se ela da liberdade, não. O feminismo deixou voces neuróticas. Aposto que já está querendo incentivar ela a denunciar o cara.
2a
Não
anônimo
2a
Sim.
anônimo
2a
Se ele for rico e bonito não é assédio.
2a
Se você gosta não
2a
Pode e deve
anônimo
2a
Você da abertura pra isso? Pede pra ele parar, se o cara faz e tu fica rindo ele nem faz ideia que você não gosta.
Meu irmão me apresentou a amiga da namorada dele depois ela disse pra minha cunhada que eu assediei ela no carro, detalhe eu só fiquei passando a mão na coxa dela e a gente tava vindo de uma festa onde a gente já tinha ficado, beijei, coloquei a mão na bunda dela, em nenhum momento ela pediu pra parar ou tirou a mão, conversava comigo normalmente no caminho.
Meu irmão me apresentou a amiga da namorada dele depois ela disse pra minha cunhada que eu assediei ela no carro, detalhe eu só fiquei passando a mão na coxa dela e a gente tava vindo de uma festa onde a gente já tinha ficado, beijei, coloquei a mão na bunda dela, em nenhum momento ela pediu pra parar ou tirou a mão, conversava comigo normalmente no caminho.
anônimo
2a
Coxuda
2a
Não.
Isso eh prova de amizade.
Isso eh prova de amizade.
anônimo
2a
Na lógica feminina brasileira atual, se ele for pobre é assédio e tentativa de estupro!!! Se ele for rico é um carinho e está tentando demonstrar seu desejo sincero pela mulher.
anônimo
2a
Se a pessoa fala para parar e ele continua, sim.
2a
Não é assedio, vc gosta
elas respondem
7
2a
Se ela pedir para ele não fazer e ele continuar, sim.
anônima
2a
Se incomoda, óbvio que é
anônima
2a
Já falou para ele que não gosta e pediu para parar? Se você não fala ele acha que você está gostando então não é assédio.
anônima
3a
Não acredito que seja assédio. Se caso a pessoa bateu e a outra não questionou sinal de que gostou, ele vai entender como liberdade.
anônima
2a
É super desconfortável e eu me sentiria assediada, fala para ele parar e que não gosta. E de preferência se afaste desse "amigo"
Bater com a mão? Acho meio desrespeitoso e poderá ser, mas é analisar como faz.
Se te sentes incomodada pede para ele não fazer pq não gostas, se continuar, aí sim não tem como ter dúvidas.
Se te sentes incomodada pede para ele não fazer pq não gostas, se continuar, aí sim não tem como ter dúvidas.
anônima
3a
Se você não gostou, é só falar pra ele parar. Vocês são amigos e ele deve achar que tem intimidade pra isso. Diga pra ele parar.
qual sua dúvida?
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