Embora a discussão sobre a abolição dos antecedentes criminais seja complexa, há argumentos convincentes em favor dessa medida, especialmente no contexto de um sistema jurídico que busca equidade, justiça e reintegração social.
Em latim, o princípio "reformationem in peius" (reforma para pior) representa a crítica a um sistema que perpetua estigmas e impede a reintegração plena do indivíduo na sociedade. Os antecedentes criminais podem ser vistos como obstáculos significativos nesse processo, pois muitas vezes geram discriminação e marginalização contínuas, mesmo após o cumprimento da pena.
O direito à "resocialização" é fundamental no Direito Penal moderno, buscando não apenas punir, mas também reintegrar o condenado à vida em sociedade. Nesse contexto, a manutenção pública dos antecedentes criminais pode ser considerada contraproducente, prejudicando a ressocialização e favorecendo a reincidência.
A "recidiva" (reincidência) é um conceito importante na análise dos efeitos dos antecedentes criminais. A estigmatização e as restrições decorrentes dos antecedentes podem levar indivíduos a se sentirem excluídos da sociedade, dificultando sua reintegração produtiva e aumentando as chances de reincidência.
Além disso, a permanência dos antecedentes criminais pode violar o princípio da "rehabilitatio ad integrum" (reabilitação completa), que busca restaurar plenamente os direitos e a dignidade do indivíduo após o cumprimento da pena. A manutenção desses registros pode criar barreiras injustas ao exercício de direitos básicos, como emprego, moradia e participação política.
Em uma perspectiva de "igualdade perante a lei" (aequalitas ante legem), a abolição dos antecedentes criminais pode contribuir para um sistema mais justo e inclusivo. A criminalização do passado de uma pessoa pode perpetuar desigualdades e dificultar a superação de erros passados, especialmente quando consideramos a seletividade do sistema penal em relação a certos grupos sociais.