Na vida real, vai tudo para os herdeiros necessários, sendo que 50% dos bens são obrigatoriamente dos filhos, sempre em partes iguais. Somente na ausência de filhos, cônjuge e pais vivos é que o testamento pode ser útil.
O indivíduo deveria ter o direito de direcionar livremente o que deixará de herança para quem quiser, já que o direito real é o de transmissão, não de recebimento de herança.