0
17/01/2026 13h50

Vier de grosseria , levantando a voz. Posso ser mal educada também. ?? Já q sou uma songa monga e nunca tenho resposta na ponta da língua.??

entre na sua conta para poder responder.
elas perguntam
2 0
eles respondem
17/01/2026 13h42
Não, nunca haja igual , peça desculpas mesmo se você não achar que está errada .
17/01/2026 13h50
Desacato é um crime tipificado pelo Código Penal e pode ser definido como a conduta de faltar com respeito ou humilhar funcionário público, no exercício da função ou em razão dela. Essa humilhação pode ocorrer por meio de ofensas verbais, gestuais, vias de fato ou mesmo por agressões físicas.

Para compreender melhor este crime, vamos conferir o texto do art. 331 do Código Penal (Decreto-lei 2.848):

Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

O desacato envolve uma ação com a intenção de ofender a honra subjetiva do funcionário e administração pública, e não se confunde com a mera crítica ao trabalho deste funcionário.
anterior
Você já jogou basquete em uma quadra?
próxima
Qual sua opinião sobre quem se recusa a brigar por terrenos após o falecimento de parentes?