Se um oficial da FAB/Marinha se ele aprontar só pode ser denunciado pelo MPM e pela justiça militar?
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anônimo
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3a
Ele só pode ser denunciado pelo Ministério Público Militar e julgado pela Justiça Militar?
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eles perguntam
6 respostas
1
5
elas respondem
1
anônima
3a
Acho que sim
eles respondem
5
anônimo
3a
No momento não tenho a informação, buscarei em meu banco de dados e retornarei em breve…
Sim
anônimo
3a
Depende do crime, mas a maioria passa pela justiça militar. Recomendo a leitura do código penal militar.
Acredito que sim pq até.pra ser abordado um militar das forças armadas não pode ser abordado pela polícia comum, eles têm que chamar a P.E. Polícia do Exército, ou da marinha ou da aeronáutica, seja qual for.
Sim, em casos que envolvem crimes militares, o responsável pela denúncia é o Ministério Público Militar (MPM), que é a instituição encarregada de fiscalizar o cumprimento das leis dentro das Forças Armadas brasileiras. Após a denúncia, o julgamento é realizado pela Justiça Militar.
Os crimes militares estão definidos no Código Penal Militar e podem ser cometidos tanto por militares (em situação de atividade ou inatividade) quanto por civis, desde que se enquadrem nas situações descritas na legislação. A competência para julgar os crimes militares é exclusiva da Justiça Militar, conforme definido na Constituição Federal do Brasil.
Porém, vale ressaltar que, para crimes não militares cometidos por militares, a competência pode ser da justiça comum. A definição da competência vai depender da análise do tipo penal, da condição do agente (se militar ou civil) e das circunstâncias do crime (se em tempo de paz ou de guerra, por exemplo).
É sempre recomendável buscar a orientação de um advogado ou profissional do direito para entender completamente essas questões e avaliar cada caso de forma individual.
Os crimes militares estão definidos no Código Penal Militar e podem ser cometidos tanto por militares (em situação de atividade ou inatividade) quanto por civis, desde que se enquadrem nas situações descritas na legislação. A competência para julgar os crimes militares é exclusiva da Justiça Militar, conforme definido na Constituição Federal do Brasil.
Porém, vale ressaltar que, para crimes não militares cometidos por militares, a competência pode ser da justiça comum. A definição da competência vai depender da análise do tipo penal, da condição do agente (se militar ou civil) e das circunstâncias do crime (se em tempo de paz ou de guerra, por exemplo).
É sempre recomendável buscar a orientação de um advogado ou profissional do direito para entender completamente essas questões e avaliar cada caso de forma individual.
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