Casar com separação de bens é motivo pra dar briga, já que comunhão parcial é o padrão lá no cartório?
Afinal, se o casal não fala nada o cartório casa com comunhão parcial.
Caso contrário, um dos dois terá que falar na hora que prefere separação total de bens e ai pode deixar o cônjuge numa situação embaraçosa.
Caso contrário, um dos dois terá que falar na hora que prefere separação total de bens e ai pode deixar o cônjuge numa situação embaraçosa.
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eles perguntam
7 respostas
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elas respondem
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anônima
3a
Cara esse tbm é um dilema meu.
Eu tô noiva e não quero casar em parcial e sim separação total. Cm falo isso pro meu noivo? Kkk ia ficar um climao.. enfim...
Eu tô noiva e não quero casar em parcial e sim separação total. Cm falo isso pro meu noivo? Kkk ia ficar um climao.. enfim...
anônima
3a
Esse tipo de assunto precisa ser colocado em pauta antes, o namoro existe para vc conhecer a outra pessoa e testar a compatibilidade dos dois.
De forma bastante simplificada, se o casal (os nubentes) não fizer nenhum pacto antenupcial, este será o regime aplicado automaticamente. Você poderá escolher entre os tipos de regime de bem.
- Comunhão parcial de bens,
- Comunhão universal de bens,
- Separação de bens,
- Participação final nos aquestos ou
- Separação obrigatória de bens (para o casamento de pessoa com mais de 70 anos)
O regime de Comunhão Parcial de Bens se caracteriza pela comunicação apenas dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento ou a união estável, estes são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição.
O casal tem que avaliar o que seria a melhor opção e fazer a escolha, tudo uma questão de sentar e conversar.
- Comunhão parcial de bens,
- Comunhão universal de bens,
- Separação de bens,
- Participação final nos aquestos ou
- Separação obrigatória de bens (para o casamento de pessoa com mais de 70 anos)
O regime de Comunhão Parcial de Bens se caracteriza pela comunicação apenas dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento ou a união estável, estes são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição.
O casal tem que avaliar o que seria a melhor opção e fazer a escolha, tudo uma questão de sentar e conversar.
eles respondem
4
3a
Eu não casaria com separação de bens. Confio ou não confio.
anônimo
3a
Tem que combinar isso antes ue, se antes ela nao aceitar a separaçáo total vc nao vai casar, isso tem que ser resolvido antes e nao tentar conversar ela la no momento final, nao faria sentido, é logico que daria uma grande briga
anônimo
3a
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