0
anônima
anônima
448  29/10/2023 02h27

estava tr@ns... com meu ficante e ele simplesmente tirou o preservativo sem eu ver

ps: ele sabe q eu não quero engravidar e sempre peço para colocar a camisinha

entre na sua conta para poder responder.
elas perguntam
20 11
eles respondem
23/10/2023 10h23
Não há crime específico para isso. Num processo, só seria levado em consideração se houver provas irrefutáveis de má fé por parte dele, com imagens e áudio do momento.

Se isso acontecer, duas providências devem ser tomadas:

1- Tomar pílula do dia seguinte o mais rápido possível, de preferência, dentro das 24 horas seguintes ao ato.

2- Meter um pé na bunda desse cara e nunca mais ter qualquer tipo de contato.
23/10/2023 10h17
Em algumas interpretações é crime, em outras não. Simplesmente escolha melhor seus parceiros da próxima vez. Não vejo como denunciá-lo vai melhorar alguma coisa pra você.
23/10/2023 10h29
Além de vc não ter provas, como quer que alguém acredite que vc não percebeu ?

A coisa muda da água pro vinho. Eu acharia que vc foi conivente e depois resolveu acusar disso como vingança por outra coisa.
23/10/2023 15h37
É uma questão até complexa. O TJ DF já considerou a prática do stealthing como o crime previsto no artigo 215 do Código Penal (violação sexual, mediante fraude). Não achei nada sobre o tema em rápida pesquisa no site do STJ.

Fonte> https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/stealthing#:~:text=A prática denominada de “stealthing,artigo 215 do Código Penal.
23/10/2023 10h18
Stealthing, pode ser enquadrado como crime. Só não tem uma legislação específica ainda.
anônimo
anônimo
23/10/2023 13h12
Só quero ver o dia q tu virar msol e vir aqui no site procurar um pai pro seu filho
23/10/2023 15h33
Fds, ninguém manda transar com qualquer um. Se lascou
23/10/2023 13h05
Seu ficante gozou lá dentro ou foi fora? E ele tirou a camisinha desde o início da penetração ou só no final? Pode ser que você tenha evitado o pior, mas seria melhor ter mais detalhes do caso. Seu ficante explicou bem tudo isso? A verdade é que fica difícil provar se realmente ele chegou a fazer isso.
29/10/2023 01h01
Agora acho que é conciderado crime sim
29/10/2023 00h52
Violação sexual mediante fraude .

Art 215 do código penal.
29/10/2023 00h49
Parece que está na hora de você se afastar desse ficante.

Hoje foi a camisinha, amanhã será...
anônimo
anônimo
23/10/2023 16h05
Queria dizer um negocio aqui mas levaria ban
23/10/2023 15h54
O pior é que é, viu. Só que comprovar é quase impossível infelizmente...
anônimo
anônimo
23/10/2023 10h18
Sério mesmo que você sequer notou a diferença?
anônimo
anônimo
23/10/2023 10h20
Ixi
Olha se vc denunciar não vai dá em nada, infelizmente.
anônimo
anônimo
23/10/2023 14h00
Para provar você precisa que ele faça uma confissão. Joga verde no WhatsApp, fala que você não quer mais sair com ele por ele ter tirado a camisinha sem ter te avisado. Se ele não negar meio que ele já vai estar confessando que realmente fez isso.
23/10/2023 13h07
Isso é mais comum do que parece quando a mulher transa com um cara com grana e quer garantir uma boa pensão dele. Muitas até acabam pegando a camisinha usada do lixo e passando na vagina para tentar engravidar do cara boa pinta.
23/10/2023 10h29
Crime eu não sei, mas isso mostra que é uma pessoal que vc deve cortar as relações o mais rápido possível
elas respondem
23/10/2023 10h21
A prática denominada de “stealthing” que consiste na retirada do preservativo durante a relação sexual, sem o consentimento da outra pessoa, pode caracterizar o crime de violação sexual mediante fraude, descrito no artigo 215 do Código Penal. O ato pune a conduta de ter relação íntima com alguém, por meio de engano ou ato que dificulte a manifestação de vontade da vítima.

O maior problema, entretanto, é como provar isso, já que de certa forma, se trata de um ato sexual e que inibe a presença de testemunhas.
23/10/2023 10h16
Não faço ideia

Mas pelo que ouvi aqui no site, tem um nome para isso aí.
23/10/2023 10h26
Juju e Hernan falaram tudo.
anônima
anônima
23/10/2023 13h07
Sinto cheiro de conto fake sniff sniff
23/10/2023 10h22
Siiim, violencia sexual. Maria da Penha nele
anônima
anônima
23/10/2023 15h35
Crime eu não sei mas errado e sim

E importunação
29/10/2023 00h32
Isso é crime, vc foi estuprada sinto informar. Caso consiga comprovar pode seguir com a denúncia. Senão, corte contato imediatamente com esse babaca e faça testes de ISTs. Boa sorte.
anônima
anônima
28/10/2023 23h59
"A prática denominada de “stealthing” que consiste na retirada do preservativo durante a relação sexual, sem o consentimento da outra pessoa, pode caracterizar o crime de violação sexual mediante fraude, descrito no artigo 215 do Código Penal. O ato pune a conduta de ter relação íntima com alguém, por meio de engano ou ato que dificulte a manifestação de vontade da vítima. "

Isso aí é um potencial estuprador, queria que um cara desse fizesse com a filha de um traficante. O difícil é provar, mas não volte a ter relações com um bosta desse.
anônima
anônima
23/10/2023 15h34
Isso é crime
anônima
anônima
23/10/2023 14h01
É crime sim, canalha
23/10/2023 10h22
Mesmo que não se enquadre como crime (que na verdade nao sei se enquadra ou nao), ele colocou você em risco. Então teria como provar com o DNA que foi feito sexo sem camisinha, aí você teria que explicar que a relação começou com preservativo e ele tirou sem sua permissão.
anterior
Acham um salário de 6000 pouco?
próxima
Meninas, quantas flexões de braço conseguem fazer desde quando começaram praticar esse exercício cada 2 dias?